JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "não há que se falar em vácuo legislativo que dispensasse a revalidação de diploma de curso superior expedido antes da LDB/1996. Isso porque o art. 51 da Lei n. 5 .540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996" (AgInt no REsp 1.973.267/RS, relator Ministro Francisco Falção, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022).2. O STJ aplica a tese firmada no Tema 615 para julgar pedidos de validação automática de diplomas emitidos por Instituições estrangeiras.3. A própria agravante diz ser argumento de que o art. 4°, da Medida Provisória 938/1995, posteriormente convertido no art. 5°, da Lei 9.131/1995, revogou o art. 51, da Lei 5.540/1968 foi realizada somente no agravo, configurando ilegítima invocação recursal.4. Agravo interno improvido.
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