- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Não se conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmula 211 e 7/STJ, do não cabimento de recurso especial por suposta violação a súmulas, e pela inadequação do recurso especial como instrumento de controle de constitucionalidade de normas. O agravo interno interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmula 211 e 7/STJ, bem como não apresentou qualquer impugnação aos demais fundamentos da decisão agravada.2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial.3. Agravo interno não conhecido.
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