JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em que se alegava interpretação indevida dos conceitos de circunstâncias e consequências do crime previstos no art. 59 do Código Penal.2. Fato relevante. O acórdão recorrido considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, em razão de ter sido praticado contra adolescente de 15 anos, que se encontrava sozinha, e as consequências do crime, devido ao dano psíquico causado à vítima, evidenciado por declarações prestadas em juízo.3. Decisões anteriores. O acórdão dos embargos de declaração reafirmou que a individualização da pena deve observar as peculiaridades do caso, com base no livre convencimento motivado do julgador, e que as consequências do crime extrapolaram as normais da conduta, sendo corroboradas por provas nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que considerou desfavoráveis as circunstâncias e consequências do crime, com base em elementos fáticos e provas dos autos, pode ser revista em recurso especial, ou se tal revisão implicaria reexame de fatos e provas.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O recurso especial não pode ser conhecido quando o objetivo do recorrente é revisar fatos e provas, e não apenas interpretar o direito.6. A decisão agravada fundamentou-se na análise das circunstâncias e consequências do crime, com base em elementos concretos dos autos, como o dano psíquico à vítima e a vulnerabilidade da adolescente, o que afasta a alegação de ausência de fundamentação.7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou convincentes que demonstrassem tratar-se de questão exclusivamente jurídica, mantendo-se a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O recurso especial não é cabível para reexame de fatos e provas, sendo restrito à interpretação do direito.2. A individualização da pena deve observar as peculiaridades do caso concreto, com base no livre convencimento motivado do julgador.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
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