- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno, para ser conhecido, deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. É inadmissível a inovação recursal em agravo interno, consistente em ampliar o objeto do recurso especial para abranger matéria (despesas processuais) não impugnada nas razões originárias e, portanto, não devolvida à instância superior.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão monocrática aprecia a tese jurídica posta no recurso especial e aplica a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível suscitar, apenas em agravo interno, violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil para fins de anulação do julgado.4. Agravo interno não conhecido.
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