- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMA REPETITIVO 1.203/STJ. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. MULTA ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, no qual se discutia a nulidade das decisões proferidas no processo pela necessidade de sobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.203/STJ, a negativa de prestação jurisdicional e a razoabilidade de multa administrativa aplicada.2. A ausência de discussão sobre o sobrestamento do processo nas instâncias originárias e a aceitação do seguro-garantia pela exequente desde o início do processo tornam inviável a alegação de prejuízo ou interesse recursal quanto ao ponto.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que, se as razões do julgado são suficientes para justificar a decisão, o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte.4. A revisão da razoabilidade da multa aplicada demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
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