JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU O ACERTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 95 do Código de Processo não possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF.2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da apuração dos critérios de fixação dos honorários periciais, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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