JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC, POR NÃO SER FATO DO PRODUTO (ART. 12). AUSENTE PREVISÃO ESPECÍFICA NO CDC, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL É NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.733.587/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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