JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
04/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2020, p. 04/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA CONTRATUAL DO DIREITO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. À pretensão de indenização por ilícito contratual, não havendo dispositivo específico pertinente ao contrato em questão, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê a incidência do prazo prescricional de dez anos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.773.409/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 4/3/2020.)
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