- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmula 284/STF e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial).2. Fato relevante. O agravante reiterou as teses de mérito do recurso especial e requereu, subsidiariamente, a concessão de ordem de ofício por suposta coação ilegal.3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque aos fundamentos da inadmissão. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental por questões formais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do enunciado da Súmula 182/STJ.5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de ordem de ofício para superar óbices formais de admissibilidade recursal na ausência de ilegalidade flagrante.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O agravante não enfrentou especificamente o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ), limitando-se a reprisar argumentos de mérito, o que atrai a aplicação do enunciado e impede o conhecimento do agravo regimental.7. A decisão agravada apontou a falta de impugnação aos óbices de admissibilidade do recurso especial (Súmula 284/STF e ausência de cotejo analítico do dissídio), não infirmados nas razões do agravo regimental.8. A concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante (CPP, art. 654, § 2º), não se prestando como meio de contornar a inadmissão do recurso para alcançar a análise do mérito, inexistente tal hipótese no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; CF/1988, art. 102, III; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j.18.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j.10.09.2024
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