JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. MULTA APLICADA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. 1. O art. 1.021, § 5º, do CPC/2015, condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao prévio recolhimento da multa aplicada, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (§ 4º). 2. Hipótese em que a embargante não recolheu a multa aplicada no julgamento do recurso anterior, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.456.820/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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