JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO. DISPOSITIVO ÚNICO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃOPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices de inadmissão aplicados na origem, referentes às Súmulas n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e n. 283 do Supremo Tribunal Federal, bem como em razão do caráter incindível do dispositivo da decisão de inadmissão.2.O recorrente busca o processamento do recurso especial, com absolvição por atipicidade da conduta prevista no art. 311 do CP, ou, subsidiariamente, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, considerados os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 283/STF e o dispositivo único incindível; e (ii) saber se é possível apreciar pedidos subsidiários sobre dosimetria, regime e substituição da pena diante da manutenção do óbice processual.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A impugnação específica é requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial e exige confronto direto e pormenorizado com todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 283/STF.5. O dispositivo da decisão de inadmissão é único e incindível, razão pela qual o agravante deve atacar integralmente todos os fundamentos impeditivos; alegações genéricas sobre a natureza jurídica das teses ou mera reiteração de mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade.6. Ausente a impugnação específica dos óbices, mantém-se a conclusão pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula n. 182/STJ.7. A manutenção do óbice processual impede o exame de questões de mérito do recurso especial subjacente, o que afasta, nesta sede, a análise de pedidos de redimensionamento da pena, de fixação do regime inicial aberto e de substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos.IV. DISPOSITIVO8.Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO. DISPOSITIVO ÚNICO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices de inadmissão aplicados na origem, referentes às Súmulas n. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência esta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da deci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PR OCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311, § 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). AUTOMÓVEL QUE APRESENTAVA NUMERAÇÃO DE CHASSI E MOTOR ADULTERADOS, PLACAS FALSAS E ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO (VIN) SUPRIMIDAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.2. No agravo em recurso especial, a defesa reitera alegaçõe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a análise da tipicidade do art. 311 do CP, à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.