JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076.1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado.2. A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo. Tema Repetitivo n. 1.076/STJ.Agravo interno improvido.
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