JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão singular que negou provimento ao recurso especial ao aplicar os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por demandar a pretensão recursal reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para eventual reconhecimento da alegada inexigibilidade do título executivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, (i) é possível suscitar alegação de negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e (ii) se é possível afastar os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.III. Razões de decidir3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta violação ao art. 1.022 do CPC/2015, configura inovação recursal, pois não foi suscitada no recurso especial, razão pela qual não pode ser examinada em sede de agravo interno.4. O acolhimento da tese de inexigibilidade do título executivo judicial, tal como formulada, pressupõe reexame das cláusulas do contrato pactuado e da prova produzida, notadamente quanto aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título e ao cumprimento de obrigações recíprocas, incidindo, por isso, os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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