JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.2. Situação em que, para modificar os pressupostos adotados pela Corte de origem no tocante à exigibilidade do título executivo, seria imprescindível o reexame desse documento, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.190.129/AL, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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