JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 83/STJ acarreta a preclusão da matéria e impede a revisão desse ponto pelo colegiado, devendo ser mantida a decisão agravada.4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou as questões submetidas à sua apreciação, acolhendo os embargos de declaração apenas para sanar erro material, com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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