- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 83/STJ acarreta a preclusão da matéria e impede a revisão desse ponto pelo colegiado, devendo ser mantida a decisão agravada.4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou as questões submetidas à sua apreciação, acolhendo os embargos de declaração apenas para sanar erro material, com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.105.700/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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