JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo por aplicação da Súmula n. 281/STF.II. Questão em discussão2. Possibilidade de interpor recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.III. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.4. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida nos termos do art. 932, IV, do CPC, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.5. A aplicação por analogia da Súmula n. 281/STF é adequada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.113.742/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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