JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, diante da deficiência de fundamentação do reclamo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais se alega divergência jurisprudencial caracteriza deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, mantendo-se o não conhecimento do reclamo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência impede a exata compreensão da controvérsia, configurando deficiência na fundamentação do recurso especial e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.4. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar, no agravo interno, a existência de indicação expressa e inequívoca dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de divergência jurisprudencial, não havendo argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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