- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade e irregularidade na representação processual.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se deve ser mantido o não conhecimento do recurso especial por intempestividade e se a ausência de juntada de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento após intimação atrai a Súmula n. 115/STJ.III. Razões de decidir3. A parte recorrente interpôs o recurso especial fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC, o que evidencia sua manifesta intempestividade.4. Ausente procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, incide a Súmula n. 115/STJ.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.134.616/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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