- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, mantendo decisão que reconheceu a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade, diante do valor irrisório da causa (R$ 1.000,00), bem como a incidência de óbices processuais, como ausência de prequestionamento. A parte embargante alega omissão e obscuridade quanto ao suposto debate na origem e à premissa de inexistência de prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado apresenta omissão ou obscuridade quanto à análise do prequestionamento e das circunstâncias fáticas relativas à fixação dos honorários advocatícios por equidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.4. Não há omissão quando o acórdão examina de forma suficiente e fundamentada as questões essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.5. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à fixação dos honorários por equidade, reconhecendo a adequação da aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, diante do valor irrisório da causa.6. A jurisprudência do STJ admite a fixação equitativa dos honorários em hipóteses excepcionais, como quando o valor da causa é muito baixo, em consonância com precedentes da Corte Especial e da Segunda Seção.7. A ausência de prequestionamento da tese relativa à impossibilidade de mensuração do valor da causa impede sua análise em recurso especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ.8. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige a demonstração de vício no acórdão recorrido, o que não se verifica no caso.9. A alegação de premissas fáticas equivocadas não se sustenta quando o acórdão se baseia na ausência de debate na origem, circunstância constatada nos autos.10. A mera discordância da parte com a conclusão do julgado não configura obscuridade ou omissão, mas tentativa de rediscutir o mérito pela via inadequada.IV. DISPOSITIVO11. Embargos de declaração rejeitados.
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