JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Inexiste interesse recursal quando a pretensão já está amparada pela decisão recorrida, de acordo com o julgamento da AR 6.436/DF, pelo STJ.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.944.052/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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