Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Inexiste interesse recursal quando a pretensão já está amparada pela decisão recorrida, de acordo com o julgamento da AR 6.436/DF, pelo STJ.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.944.052/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)