JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça estadual em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, fixou a taxa SELIC para cálculo dos juros de mora e da correção monetária.2. Na origem, a sentença julgou procedente a ação indenizatória, determinando a correção monetária pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça estadual e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da sentença, critério parcialmente alterado pelo tribunal de origem quanto aos termos iniciais dos encargos. Em embargos de declaração, o tribunal afastou expressamente a incidência da taxa SELIC nas indenizações civis.3. O prequestionamento se configura porque a matéria referente ao índice aplicável (taxa SELIC) foi expressamente analisada pelo tribunal de origem em embargos de declaração, que enfrentaram a incidência da SELIC e mencionaram, de forma explícita, a aplicação do art. 1.025 do CPC para fins de prequestionamento.4. O acórdão proferido nos embargos de declaração, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, examinou a questão da taxa SELIC e afastou sua incidência nas indenizações civis, de modo que não procede a alegação de que a matéria não teria sido objeto de decisão pelo tribunal de origem.5. Os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, de natureza eminentemente processual, podendo ser incluídos ou adequados na fase de liquidação ou execução, ainda que já homologados cálculos anteriores, sem ocorrência de preclusão ou violação da coisa julgada, conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.361 de repercussão geral, que admite a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial supervenientes quanto a índices de juros e correção.6. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 2.199.164/PR sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), firmou a interpretação de que, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil deve ser compreendido no sentido de que a taxa SELIC é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser aquela utilizada para atualização monetária e mora de tributos federais.7. Tendo o tribunal de origem afastado a aplicação da taxa SELIC em desconformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, revela-se correta a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para fixar a incidência da SELIC, devendo ser mantida e, por consequência, desprovido o agravo interno.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça estadual em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, fixou a taxa SELIC para cálculo dos jur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCELAS DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Casa admite o prequestionamento implícito, entendido como o debate das teses jurídicas insertas nas normas apontadas como violadas, ainda que não haja referência expressa aos dispositivos da legislação federal, sendo essa a situação dos autos" (AgInt…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE PARCIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO ADMITIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. Trata-se de recurso especial …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. APLICAÇÃO DA SELIC COM DEDUÇÃO DO IPCA. CUMULAÇÃO DE ENGARGOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO E VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula n. 282 do STF e da Súmula n. 356 do STF.2. A con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.