JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 83, 106 e 7 do STJ, da responsabilidade limitada às forças da herança, da desnecessidade de inventário para a habilitação dos herdeiros e da vedação ao reexame fático quanto à prescrição e à desconsideração da personalidade jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) saber se há contradição na aplicação da Súmula n. 83 do STJ para manter herdeiras no polo passivo em suposto choque com o art. 796 do CPC; (ii) saber se há contradição no afastamento da prescrição com base na Súmula n. 106 do STJ em suposta contrariedade ao art. 202 do CC; (iii) saber se há contradição na manutenção da desconsideração da personalidade jurídica por ausência de contraditório e de requisitos dos arts. 50 do CC e 134 e 135 do CPC; (iv) saber se há omissão quanto a precedentes específicos que autorizariam responsabilização de herdeiros antes da partilha; (v) saber se há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ quando a análise recursal versa sobre marcha processual; (vi) saber se há omissão na análise da nulidade do incidente de desconsideração por ausência de contraditório e de demonstração dos requisitos; e (vii) saber se há obscuridade quanto à necessidade de precedente específico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a legitimidade passiva das herdeiras, com responsabilidade limitada às forças da herança e desnecessidade de abertura de inventário.5. Incide a Súmula n. 106 do STJ para afastar a prescrição, à luz do art. 206, § 3º, V, do CC, vedado o reexame fático pela Súmula n. 7 do STJ.6. Não se verifica omissão ou contradição na análise da desconsideração da personalidade jurídica, diante da ciência, de elementos de confusão patrimonial, da ausência de prejuízo e da necessidade de dilação probatória, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.7. Não ocorreu omissão quanto a precedentes sobre responsabilização de herdeiros antes da partilha, indicada a conformidade com a jurisprudência e a incidência da Súmula n. 83 do STJ.8. Não há omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório.9. Não se constata omissão sobre nulidade do incidente de desconsideração, afastada com fundamentos claros e referência à imprescindibilidade de prova.10. Inexistente obscuridade, diante da indicação de fundamento jurisprudencial suficiente.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há contradição na manutenção das herdeiras no polo passivo quando o acórdão embargado analisa a responsabilidade limitada às forças da herança e a desnecessidade de inventário. 2. Não se constata contradição na rejeição da prescrição quando a decisão aprecia o prazo do art. 206, § 3º, V, do CC e afasta a imputação de demora à parte. 3. Inexiste omissão ou contradição na análise da desconsideração da personalidade jurídica quando a decisão enfrenta o contraditório, os requisitos legais e a necessidade de prova. 4. Não há omissão quando a decisão indica a conformidade com a jurisprudência sobre responsabilização de herdeiros antes da partilha. 5. Inexiste omissão quanto ao uso da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da conclusão sobre prescrição exige reexame de fatos. 6. Não há obscuridade quando a fundamentação explicita os fundamentos aplicados."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50, 202, 206, § 3º, V, 1.792, 1.821 e 1.997; CPC, arts. 85, § 11, 134, 135, 240, §§ 1º e 3º, 796, 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 106; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 83, 106 e 7 do STJ, da responsabilidade limitada às forças…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alíneas a e c do permissivo constitucional. 2. A controvérsia diz respeito a agravo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IDPJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da limitação do incidente à individuação do…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM REDIRECIONAMENTO EXECUTIVO PARA BENS DO ESPÓLIO E INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da necessidade de instauração do incidente de descon…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.