- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DE PAGAMENTOS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA.1. A contradição que autoriza os embargos de declaração consiste na incompatibilidade lógica entre proposições internas do próprio julgado, e não na suposta inadequação entre o critério jurídico enunciado e a sua aplicação ao caso concreto, cuja verificação reclama incursão na seara fático-probatória.2. A alteração do resultado do julgamento quanto ao termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de encargos moratórios decorrentes de pagamentos em atraso em contrato administrativo demanda o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe que o tribunal superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, o que não se verifica na espécie quanto à tese fundada no art. 141 do CPC, razão pela qual incide o óbice da Súmula 282 do STF.4. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quando o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.5. Agravo interno desprovido.
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