- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESERVA DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente os requisitos da tutela de urgência, afastando a probabilidade do direito e o perigo de dano, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.2. Em regra, é incabível discutir, em recurso especial, decisão sobre tutela provisória, salvo ofensa direta aos dispositivos que a regem, hipótese não comprovada (Súmula 735/STF).3. A revisão das conclusões sobre fumus boni iuris, periculum in mora e comprometimento do plano de recuperação judicial exige reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).4. A divergência jurisprudencial não se caracterizou por ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, atraindo o óbice da fundamentação deficiente (Súmula 284/STF).5. Agravo interno a que se nega provimento.
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