- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO1. Os precedentes invocados pelo agravante não refletem a orientação jurisprudencial atual do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.555.346/SP; REsp 1.591.141/SP; REsp 1.840.531/RS).2. Conforme a jurisprudência firmada nesta Corte, os créditos públicos, tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes: AREsp 2.351.775/PR; AREsp 2.707.274/SP; AREsp 2.892.577/SP. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.847.582/GO, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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