JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVAMENTO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por recuperandas contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda que discute a exigência de certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, à luz da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é juridicamente exigível condicionar a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial à apresentação de certidões negativas de débitos tributários (ou positivas com efeito de negativas), e se incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior.III. Razões de decidir3. A orientação jurisprudencial consolidada após a Lei nº 14.112/2020 exige a comprovação de regularidade fiscal, mediante certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas), como pressuposto para a concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 57 da Lei nº 11.101/2005 combinado com o art. 191-A do CTN. O marco temporal para a exigência da regularidade fiscal é a data da decisão de concessão da recuperação judicial, aplicando-se a lei vigente no momento da prolação da decisão homologatória, em observância ao princípio tempus regit actum. A preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005) não autoriza a dispensa da exigência legal de regularidade fiscal, sobretudo diante dos mecanismos legais de parcelamento e transação tributária destinados às empresas em recuperação.4. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior, incide a Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial e impõe a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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