JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 283/STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, que havia conhecido do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda oriunda de cumprimento provisório de sentença em ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos, na qual se discutem, entre outros pontos, negativa de prestação jurisdicional, natureza jurídica de depósito judicial e afastamento de multa por embargos de declaração protelatórios com fundamento na Súmula 283/STF.2. A parte embargante sustenta que a decisão embargada padece dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, alegando omissão, contradição, obscuridade e erro material, requerendo a integração e/ou modificação do julgado. A parte embargada, intimada na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, requer a rejeição dos embargos de declaração.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão proferida no agravo em recurso especial apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a justificar a integração do julgado; e (ii) saber se os embargos de declaração foram manejados com a finalidade de sanar vícios internos da decisão ou se representam mera irresignação com o resultado do julgamento, visando à rediscussão do mérito pela via aclaratória.III. Razões de decidir4. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, com exame suficiente das questões relevantes à solução da controvérsia, de modo que não se configura negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inaplicável a utilização dos embargos de declaração para mero reexame do conteúdo decisório.5. Não se verifica omissão quando a decisão aprecia, ainda que de forma concisa, as teses necessárias ao deslinde da causa, sendo irrelevante a ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes, desde que explicitadas as razões do convencimento, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal.6. Inexiste contradição interna no julgado, pois os fundamentos adotados guardam coerência lógica com a conclusão, não se confundindo divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese da parte com a contradição remediável por embargos de declaração.7. Não se identifica erro material na decisão embargada, porquanto ausentes lapsos formais evidentes quanto à identificação das partes, dados processuais ou numeração de dispositivos legais, limitando-se a insurgência à tentativa de rediscussão de matéria já analisada.8. Diante da natureza integrativa e aclaratória dos embargos de declaração, e constatado que a peça recursal apenas reflete inconformismo com o resultado do julgamento, sem apontar vícios internos sanáveis, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.IV. Dispositivo9. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de julgamento de agravo em recurso especial que, à luz de alegações de nulidade por fundamentação genérica, negativa de prestação jurisdicional, aplicação indevida da Súmula 7/STJ, erro na fixação do valor da caus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART.1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em demanda versando sobre (i) concessão da gratuidade de justiça, (ii) fixação do valor da causa em R$ 100.000,00 e (iii) alegada negativa de prestação jurisdicional.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno.II. Razões de decidir2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.3. A parte embargante ap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundada na Súmula nº 7/STJ e na inexistência de negativa de prestação jurisdicional.2. Os embargantes alegam que o ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial e, ao examinar o recurso, deixou de conhecê-lo por ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e por óbice da Súmula 7 do STJ.2. A parte embargante sustenta que houve omissão no acórdão, por não ter sido enfrentada a alegada viola…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.