JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.1. A revisão da conclusão acerca da extensão da sucumbência exige reexame do conteúdo da demanda, do alcance econômico da condenação e da valoração do conjunto probatório.2. O revolvimento do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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