- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DE ITBI E LAUDÊMIO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa dos autores ao consignar que a falta de quitação de ITBI e laudêmio, obrigação contratualmente atribuída à ré, é precisamente o fator que impede a lavratura da escritura do imóvel adquirido, de modo que a pretensão deduzida em juízo visa à satisfação de direito próprio dos autores, e não à defesa de interesse exclusivo do Município ou da União.2. Modificar a conclusão do acórdão quanto à legitimidade ativa exigiria reexame da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem- em especial, quanto ao conteúdo das obrigações contratuais e ao efetivo prejuízo suportado pelos autores -, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.3. A aferição da necessidade, da adequação e da proporcionalidade das astreintes, bem como do valor da multa cominatória fixada em obrigação de fazer, constitui juízo ligado às particularidades do caso concreto, cujo reexame em recurso especial é obstado pela Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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