JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE DOCUMENTOS E REINTERPRETAÇÃO DE SUA SIGNIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL ESTADUAL. SEQUÊNCIA LÓGICA COERENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. O acórdão embargado delineou, de forma explícita, que o deslinde da controvérsia dependia de reconstrução probatória, porque o núcleo decisório estadual repousa em documentos e na sua significação. A tentativa de transformar a controvérsia em puro enquadramento jurídico de premissa fática supostamente pacificada não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando o ponto controvertido reclama revolvimento de prova, e não mera subsunção normativa.3. Não há contradição em reconhecer uma deficiência inicial de fundamentação do acórdão proferido no Tribunal estadual e afirmar que a lacuna foi posteriormente suprida, após integração pelos embargos de declaração. Trata-se, em verdade, de sequência lógica coerente.4. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 16/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o e…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. Hipótese em que o acórdão embargado se mostra suficientemente claro ao consignar que o ora embargante, nas razões do agravo em recurso especial, não infirmou , de forma específica, os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem, no que tange à incidência d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis par…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em agravo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A parte embargante alegou omissões e contradições no julgado, especialmente quanto à aplicação genérica d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.