JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO INADEQUADO DO PREPARO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deserção decorrente do recolhimento inadequado do preparo, sem observância do recolhimento em dobro após renúncia ao pedido de gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial é admissível diante do recolhimento inadequado do preparo, sem observância da exigência legal de pagamento em dobro; (ii) estabelecer se o agravo interno pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recolhimento do preparo fora das condições legais, especialmente sem o pagamento em dobro quando exigido pelo art. 1.007, § 4º, do CPC, acarreta a deserção do recurso.4. A ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação para sanar o vício, consolida a deserção, nos termos da Súmula 187/STJ.5. A ausência de enfrentamento do fundamento central da decisão - ausência de recolhimento em dobro do preparo - impede o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182/STJ.V. DISPOSITIVO6. Recurso não conhecido.
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