- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial.2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo interno é tempestivo, mas não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a argumentação absolutamente genérica e resumida.5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno não conhecido.
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