- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO ÓBICE SOBRE A INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM (SÚMULA 281/STF). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ter sido manejado contra decisão monocrática proferida no Tribunal estadual.2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que apontou a inadmissibilidade do recurso especial interposto contra decisão singular do Relator.3. O agravo interno que discute apenas o mérito do especial, sem infirmar o motivo de inadmissibilidade adotado na decisão agravada, viola o art. 1.021, § 1º, do CPC e o princípio da dialeticidade, atraindo a Súmula 182/STJ.4. Não demonstrada a incorreção do entendimento de que é incabível recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal estadual, permanece hígido o óbice análogo da Súmula 281/STF.5. Agravo interno não conhecido.
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