- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS E AS TESES RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula 7/STJ, competia ao agravante demonstrar, mediante cotejo entre o quadro fático fixado no acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da controvérsia prescindia de reexame de fatos e provas, o que não ocorreu na espécie3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal, por depender de iniciativa do órgão julgador e de ilegalidade flagrante (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/12/2024).4. Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.