- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. As decisões anteriores. A Corte de origem reconheceu materialidade e autoria delitivas com base nas declarações da vítima corroboradas por testemunhas policiais E afastou a legítima defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acolhimento da tese de legítima defesa e o pedido absolutório demandam revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A inversão do julgado para acolher a legítima defesa exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. O acórdão recorrido afirmou materialidade e autoria com base em declarações da vítima corroboradas por testemunhas policiais e afastou a legítima defesa por inexistência de agressão injusta inicial e ausência de prova da excludente, inexistindo suporte para a versão defensiva.6. A parte agravante não indicou trechos do acórdão recorrido com fatos incontroversos capazes de permitir mera revaloração jurídica para reconhecimento da legítima defesa, reafirmando teses que implicam revolvimento probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A análise de tese de legítima defesa em recurso especial, quando depende de reexame de fatos e provas, é inviável em razão da Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados:Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.278.336/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.
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