JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS INOBSERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anterior medida integrativa.II. Questão em discussão2. Verificar a tempestividade do presente recurso.III. Razões de decidir3. De acordo com a certidão de fl. 570, o acórdão embargado foi publicado no dia 8/9/2025 (segunda-feira). Assim, o prazo de dois dias para oposição de embargos de declaração iniciou-se no dia 9/9/2025 (terça-feira) e findou-se em 10/9/2025 (quarta-feira).Todavia, a petição do integrativo foi protocolizada nesta Corte somente em 11/9/2025 (fl. 572), portanto, a destempo, sendo impossível, desta forma, o seu conhecimento.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Embargos não conhecidos.Tese de julgamento:O prazo para a oposição dos embargos de declaração no processo penal continua a ser de dois dias corridos.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 798; RISTJ, art. 263.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.667.659/MT, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, DJEN de 19/12/2025.
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