- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS INOBSERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anterior medida integrativa.II. Questão em discussão2. Verificar a tempestividade do presente recurso.III. Razões de decidir3. De acordo com a certidão de fl. 570, o acórdão embargado foi publicado no dia 8/9/2025 (segunda-feira). Assim, o prazo de dois dias para oposição de embargos de declaração iniciou-se no dia 9/9/2025 (terça-feira) e findou-se em 10/9/2025 (quarta-feira).Todavia, a petição do integrativo foi protocolizada nesta Corte somente em 11/9/2025 (fl. 572), portanto, a destempo, sendo impossível, desta forma, o seu conhecimento.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Embargos não conhecidos.Tese de julgamento:O prazo para a oposição dos embargos de declaração no processo penal continua a ser de dois dias corridos.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 798; RISTJ, art. 263.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.667.659/MT, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, DJEN de 19/12/2025.
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