- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. Prazos processuais penais. Contagem contínua. Embargos intempestivos. Não conhecimento.Embargos de declaração não conhecidos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental em habeas corpus, com alegação de omissões, contradição e erro material, postulando o acolhimento dos aclaratórios.2. Publicação do acórdão embargado em 22/4/2026; início da contagem do prazo em 23/4/2026; término em 24/4/2026; protocolo da petição em 27/4/2026.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP e da regra de contagem contínua do art. 798 do CPP, bem como do art. 263 do RISTJ.III. Razões de decidir4. Prevalece a norma especial do Código de Processo Penal que fixa o prazo de 2 dias para embargos de declaração (art. 619 do CPP), com contagem contínua e peremptória (art. 798, caput e § 1º, do CPP), em consonância com o art. 263 do RISTJ.5. As regras do CPC sobre prazo de 5 dias e contagem em dias úteis não se aplicam às controvérsias penais e processuais penais nos tribunais superiores.6. No caso concreto, com publicação em 22/4/2026, o prazo iniciou em 23/4/2026 e se encerrou em 24/4/2026; o protocolo em 27/4/2026 evidencia a intempestividade, certificada nos autos.7. A intempestividade impede o conhecimento dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração em matéria penal, nos tribunais superiores, observam o prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP, com contagem contínua nos termos do art. 798 do CPP e do art. 263 do RISTJ.2. As regras do CPC relativas à contagem em dias úteis e ao prazo de 5 dias não se aplicam aos embargos de declaração em matéria penal nos tribunais superiores.3. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal devem ser obstados por intempestividade.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 798, caput e § 1º; RISTJ, art. 263 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no HC 865.734/PB, Quinta Turma, j. 27.11.2024, DJe 04.12.2024
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