JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vício de obscuridade no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.4. A obscuridade que enseja a oposição de embargos de declaração é aquela interna ao próprio julgado, consistente na falta de clareza ou inteligibilidade da decisão, o que não se verifica na hipótese, em que o embargante, em verdade, não se conforma com o resultado do julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.2. A obscuridade passível de ser sanada na via dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio julgado, consistente na falta de clareza ou inteligibilidade da decisão.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.820.915/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.04.2024, DJe 17.04.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.242.887/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 05.12.2023, DJe 07.12.2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.594.595/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j.06.03.2023, DJe 13.03.2023. (EDcl no AgRg no HC n. 1.007.320/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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