JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO POR ENCCEJA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática em habeas corpus, que, embora não conhecido, concedeu de ofício a ordem para reconhecer o direito do apenado à remição de pena em razão de sua aprovação no Enem/2024, determinando ao Juízo da execução a realização dos cálculos e anotações necessárias.2. O agravante sustenta que o apenado já havia sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA, requerendo o restabelecimento do acórdão do Tribunal de Justiça que indeferira a remição pela aprovação parcial no ENEM/2024, por configurar bis in idem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação do apenado no Enem/2024, ainda que já tenha sido concedida remição de pena pela aprovação no ENCCEJA, gera novo direito à remição pelo estudo, ou se a cumulação de ambos os benefícios configura bis in idem vedado na execução penal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Corte de origem indeferiu a remição sob o fundamento de que ENEM e ENCCEJA dizem respeito à mesma etapa educacional (ensino médio) e a conteúdos equivalentes, de modo que a concessão de nova remição após a já deferida em razão do ENCCEJA configuraria bis in idem.5. O Superior Tribunal de Justiça adota orientação no sentido de que, mesmo quando a pena já foi remida pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), o apenado faz jus à remição pela aprovação no Enem, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391 do CNJ, que admitem a remição pelo estudo mediante aprovação em exames nacionais.6. À luz dessa orientação, a negativa de remição fundada apenas na alegação de bis in idem, pelo fato de ambas as avaliações se relacionarem ao ensino médio, mostra-se incompatível com a disciplina da remição pelo estudo e com a finalidade ressocializadora do instituto, devendo ser mantido o reconhecimento do direito à remição decorrente da aprovação no Enem/2024.7. Mantém-se, assim, a decisão que, embora não tenha conhecido do habeas corpus, concedeu de ofício a ordem para assegurar a remição da pena pela aprovação no Enem/2024, diante do constrangimento ilegal evidenciado na execução penal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a concessão de ofício da ordem de habeas corpus para reconhecer o direito do apenado à remição de pena em razão da aprovação no Enem/2024.Tese de julgamento:1. A aprovação do apenado no Enem gera direito autônomo à remição de pena pelo estudo, ainda que já tenha sido concedida remição em razão da aprovação no ENCCEJA, não configurando bis in idem.2. Constatado constrangimento ilegal na execução penal, o Superior Tribunal de Justiça pode conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus, ainda que o writ não seja conhecido.Dispositivos relevantes citados:Lei de Execução Penal, art. 126;Resolução CNJ n. 391.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos individualizados na decisão.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA (ENSINO MÉDIO) E NO ENEM. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas corpus, concedeu de ofício o direito à remição de pena em razão de aprovação em áreas de conhecimento do Enem, ainda que já concedida remição anterior pela aprovação no Encceja (nível médio).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em d…

Acórdão

j. 27/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA (ENSINO MÉDIO) E NO ENEM. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas corpus, concedeu de ofício o direito à remição de pena em razão de aprovação em áreas de conhecimento do Enem, ainda que já concedida remição anterior pela aprovação no Encceja (nível médio).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO POR ENCCEJA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática em habeas corpus, que, embora não conhecido, concedeu de ofício a ordem para reconhecer o direito do apenado à remição de pena em razão de sua aprovação no Enem/2024, determina…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2022. REMIÇÃO ANTERIOR POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA - NÍVEL MÉDIO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. TERCEIRA SEÇÃO. EARESP N. 2.576.955/ES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no ENEM/2022, em execução penal.2. Fato relevante. O agravante sustenta inviabilidade de nova remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já deferida remição pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.