JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no ENEM/2022, em execução penal.2. Fato relevante. O agravante sustenta inviabilidade de nova remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já deferida remição pela certificação do ensino médio via ENCCEJA, e alega interpretação inadequada do art. 3º da Resolução CNJ 391/2021.3. As decisões anteriores. O acórdão do Tribunal local indeferiu a remição pela aprovação no ENEM/2022; a decisão agravada reconheceu a remição com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após certificação do ensino médio pelo ENCCEJA com remição já concedida, configura bis in idem ou se constitui causa autônoma de remição por estudo, à luz da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ 391/2021.III. Razões de decidir5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Resolução n. 391/2021 do CNJ admitem a remição de pena pela aprovação nos exames ENEM ou ENCCEJA, mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino.6. A aprovação no ENEM e a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA são causas distintas e autônomas de remição por estudo, em razão dos diferentes graus de dificuldade e finalidades dos exames, não caracterizando bis in idem.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a concessão de remição pela aprovação no ENEM.
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