JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. O agravante sustenta ter afastado os óbices apontados ao recurso especial mediante impugnação à Súmula 83/STJ, reiterando teses de mérito, sem enfrentar especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, relativo à ausência de impugnação específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 182/STJ, e se a impugnação a óbices diversos, como a Súmula 83/STJ, supre esse ônus argumentativo.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada constitui ônus do agravante, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ quando não observada.5. No caso, o agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito e a afirmar impugnação à Súmula 83/STJ, sem infirmar o fundamento utilizado para o não conhecimento do agravo em recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 182/STJ.6. Verificada a ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, conforme orientação remansosa desta Corte Superior.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo regimental. 2. A impugnação a óbices diversos, como a Súmula 83/STJ, não supre o dever de enfrentar o fundamento determinante que motivou o não conhecimento do recurso nadecisão agravada. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182;STJ, Súmula 83; CPC/1973, art. 545.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr 5.110/DF, Terceira Seção, j. 24.06.2020, DJe 04.08.2020; STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, DJe 16.09.2024, REPDJe 20.09.2024.
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