JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.2. Fato relevante. Em recurso especial, a defesa alegou violação a dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. No agravo, o Agravante afirmou ter rebatido todos os fundamentos e sustentou necessidade apenas de revaloração jurídica, sem reexame de provas. A Presidência não conheceu do agravo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica, concreta e detalhada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissão, de forma específica e concreta, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.5. Quanto ao óbice da Súmula 283/STF, o Agravante apresentou alegação genérica de que o recurso especial atacou todos os fundamentos, sem destacar os trechos do acórdão e sem demonstrar a impugnação de todos os fundamentos autônomos utilizados para negar provimento à apelação.6. Em relação ao óbice da Súmula 7/STJ, não houve ataque específico:não basta afirmar a inexistência de reexame de prova; é imprescindível demonstrar, com indicação dos excertos fáticos considerados no acórdão recorrido, que a controvérsia se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos.7. Verificada a ausência de impugnação específica dos óbices apontados na decisão de inadmissão, incide a Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; STJ, Súmula 182;STF, Súmula 283; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes individualizados considerados.
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