- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.2. Fato relevante. O Recorrente sustenta: (i) observância ao princípio da dialeticidade, com enfrentamento do óbice da Súmula 7/STJ; (ii) que as teses de mérito - ausência de dolo na receptação, fragilidade probatória quanto à autoria da adulteração e ilegalidade na dosimetria - consubstanciam revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame fático-probatório; e (iii) que a exasperação da pena-base funda-se em motivos genéricos, inerentes ao tipo penal, caracterizando ausência de fundamentação idônea e bis in idem.3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por insuficiência de impugnação específica e incidência da Súmula 7/STJ; submetido o agravo regimental à Turma, a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve impugnação específica e analítica, suficiente para superar o óbice da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade; (ii) a alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem alteração da base empírica, afasta a vedação ao reexame fático-probatório; e (iii) é possível, na via do agravo regimental, complementar fundamentos não apresentados oportunamente no agravo em recurso especial, à luz da preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O Agravante não apresentou impugnação específica e analítica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações genéricas de "revaloração jurídica" e "correta interpretação da lei federal", insuficientes para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.6. A distinção entre reexame fático-probatório e revaloração jurídica, sem a precisa indicação dos fatos incontroversos consignados no acórdão recorrido e da aplicação da norma federal a esses fatos, sem alteração da base empírica, não é apta a superar a vedação sumular.7. A complementação, em agravo regimental, de argumentos que deveriam constar do agravo em recurso especial é inadmissível, por força da preclusão consumativa.8. Ausente argumento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção.IV. DISPOSITIVO E TESEResultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e analítica dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas. 2. Alegações de revaloração jurídica não afastam a Súmula 7/STJ sem a demonstração precisa de fatos incontroversos e da aplicação da norma federal sem revisão da base fático-probatória. 3. A complementação de razões no agravoregimental é vedada em razão da preclusão consumativa. Dispositivosrelevantes citados:Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 3.092.204/PB, Quinta Turma, j. 15.04.2026, DJEN 22.04.2026; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, DJe 30.03.2023
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