- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EQUOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO PROVIDO.1. A via do recurso especial não comporta exame de suposta afronta direta à Constituição Federal, sendo matéria própria do recurso extraordinário. O Tribunal estadual decidiu à luz da relação contratual e da prova pericial, sem emitir juízo direto de violação constitucional.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora o rol de procedimentos da ANS seja, em regra, taxativo, essa taxatividade é mitigada, admitindo-se a cobertura de tratamentos não listados em situações excepcionais, especialmente quando há prescrição médica e comprovação de eficácia.3. A Lei n. 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação, conferindo-lhe status legal e reforçando sua importância terapêutica, especialmente para pessoas com deficiência.4. A Lei n. 14.454/2022 consolidou a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos determinados requisitos, como comprovação de eficácia e recomendação por órgãos técnicos.5. A recusa da operadora em custear a equoterapia, prescrita por médico assistente para tratamento de patologia coberta pelo plano, configura abusividade e contraria a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais, especialmente as de consumo que envolvem o direito fundamental à saúde.6. Condicionar a cobertura à demonstração de superioridade da terapia prescrita em detrimento de outras é impor ao consumidor um ônus indevido e transferir para o Judiciário uma análise de mérito eminentemente técnica e médica.7. Recurso provido.
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