- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.1. Recurso especial da entidade previdenciária no qual se debate a possibilidade de compensação e a base de cálculo dos honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da causa.2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.3. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial.Precedentes.4. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.5. Agravo em recurso especial da participante de plano de previdência privada no qual se debate em que se discute o termo inicial dos juros de mora.6. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.7. Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e parcialmente provido.Agravo em recurso especial da participante conhecido para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe p rovimento.
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