- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DÍVIDAS PARTICULARES ANTERIORES À UNIÃO. SUPOSTO ADIMPLEMENTO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO E DA ORIGEM DO DÉBITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PARTILHA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. PGBL. FASE DE ACUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO. DISPONIBILIDADE DO CAPITAL. COMUNICABILIDADE. ART. 1.660 DO CC/2002. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que, em dissolução de união estável sob comunhão parcial, exclui valores de PGBL da partilha e mantém a negativa de ressarcimento de dívida anterior por ausência de prova de origem e adimplemento na constância da união.2. O objetivo recursal é decidir se (i) obrigações anteriores à união estável e supostamente adimplidas na sua constância devem ser excluídas da comunhão, com ressarcimento; e (ii) valores depositados em PGBL, na fase de acumulação, integram a partilha como aplicações financeiras.3. No regime da comunhão parcial, as obrigações contraídas anteriormente ao início da união estável são, em regra, excluídas da comunhão (art. 1.659, III, do CC/02). O direito ao ressarcimento de meação eventualmente despendida para quitação de passivo particular do consorte exige prova acerca do adimplemento na constância da união e da origem dos recursos comuns, cuja aferição, quando negada pelo Tribunal estadual, encontra óbice no revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).4. O PGBL, em previdência privada aberta e mantido na fase de acumulação, apresenta natureza de investimento financeiro e comunica-se no regime da comunhão parcial, sendo partilhável na dissolução do vínculo.5. Recurso especial parcialmente provido para incluir o PGBL na partilha.
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