- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 2. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A fraude bancária, por si, não configura dano moral; exige-se demonstração de circunstâncias agravantes que ultrapassem o mero aborrecimento e atinjam direitos da personalidade. Constatado o crédito dos valores na conta do consumidor e a ausência de desfalque patrimonial significativo, não se reconhece o dano moral. Assim, o entendimento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.2. Rever as conclusões quanto ao dano moral demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei.4. Recurso especial desprovido.
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