- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.198.443/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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